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TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Outros
Processo 5010097-34.2026.4.02.5120 distribuido para 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 24/08/2026.
TRF2 · 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010097-34.2026.4.02.5120/RJ AUTOR: ANA CAROLINE HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB RJ179801) AUTOR: MARIO LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ AMBROSIO JUNIOR (OAB RJ179801) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir as determinações abaixo: a) anexar aos autos os documentos comprobatórios das suas alegações, em especial que atestem a existência de prévio requerimento administrativo, com negativa do(a) responsável por solucionar a questão ora posta em juízo, mormente de modo a configurar a ocorrência de lide, caracterizada pela pretensão resistida, e, por conseguinte, demonstrar o interesse de agir. Note-se que, aqui, não se trata de exigir o esgotamento da via administrativa, mas, sim, de justificar a necessidade de movimentação da máquina judiciária; b) ante a ausência de comprovante de residência em nome da parte ANA CAROLINE HENRIQUE DOS SANTOS DE SOUZA e diante da competência absoluta (competência territorial-funcional) dos juízos federais para processar e julgar os feitos cujos jurisdicionados, em regra, residam dentro de seus limites jurisdicionais, trazer aos autos comprovante de residência atualizado em seu nome, expedido por concessionária/permissionária de serviço público (luz, água, gás), em prazo não superior a 90 (noventa) dias do ajuizamento da presente ou, caso não disponha de tal documento, que comprove seu vínculo com o titular do documento constante nos autos, e junte declaração de residência de ambas as partes. c) esclarecer a divergência entre o endereço informado na inicial e o comprovante de residência. Destaco que o descumprimento do presente poderá ocasionar a extinção do feito sem apreciação do mérito, conforme análise exclusiva do magistrado. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso I e II, da Portaria nº 01, de 16 de março de 2026 (SEI n.º 0029383-73.2026.4.02.8001).
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