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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010085-18.2026.8.21.4001/RS AUTOR: ANDREIA NORONHA MELO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Ciente da redistribuição do feito a este Juízo. No mais, defiro o pedido de AJG. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4.º, inciso II, CPC). Cite-se a parte ré via Domicílio Judicial Eletrônico, conforme o artigo 246, caput, do CPC, regulamentado pelo artigo 15 e seguintes da Resolução n.º 455/2022-CNJ para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo confirmação do recebimento da citação eletrônica, no prazo de 03 (três) dias úteis, cite-se e intime-se por carta AR, na forma do artigo 246, § 1.º-A, do CPC, devendo a parte ré ser advertida para justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica.
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