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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paracatu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu Avenida Olegário Maciel, 193, Fórum Martinho Campos Sobrinho, Paracatu - MG - CEP: 38600-000 PROCESSO Nº: 5010044-30.2025.8.13.0470 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusula Penal] AUTOR: ELETRODIESEL PARACATU LTDA - ME CPF: 07.983.589/0001-34 RÉU: MAURICIO VELOSO MENDES TEIXEIRA CPF: 124.981.806-05 DECISÃO Observa-se que as partes concordaram com a redesignação da audiência de instrução e julgamento, manifestando nos autos com razoável antecedência. Assim, visando o prosseguimento do feito, redesigno audiência de instrução e julgamento para 14/10/2026 às 15h00min, determinando que a secretaria judicial providencie a realização dos atos necessários, intimando-se as partes para comparecimento e realizando competente agendamento da Sala Passiva. Em suma, ficam as partes intimadas de que: 1. Caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 34 da lei 9.099/95 c/c art. 455 do Código de Processo Civil, salvo se o interessado requerer a intimação judicial com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, caso em que caberá à secretaria judicial promover a intimação, independentemente de conclusão. 2. Destaco que o comparecimento PRESENCIAL ao fórum das TESTEMUNHAS é OBRIGATÓRIO informando-as que, ainda que residam em comarca diversa, deverão se deslocar, no horário designado para realização da audiência, até a sede do local indicado para efetivação da sala passiva, devendo a secretaria adotar os procedimentos necessários para agendamento. 3. Fica FACULTADO o comparecimento presencial DAS PARTES ao ato, neste caso, deverão fornecer endereço de e-mail e/ou número de whatsapp, no qual receberão um link para entrar na sala de audiências virtual no dia e horário designados para o ato. As partes deverão manter seus dados para intimação sempre atualizados, informando no processo eventual mudança, sob pena de presumir válidas as dirigidas ao endereço constante dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. VL Paracatu, data da assinatura eletrônica. RICARDO JORGE BITTAR FILHO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Paracatu
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