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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010020-50.2021.8.21.0007/RS EXEQUENTE: ROLOFF & SOARES LTDA ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA VIANA BOFF (OAB RS118908) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o pedido formulado no evento 106, pelo qual o exequente requereu a adoção de medida coercitiva consistente na inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, DEFIRO a solicitação. Proceda-se à imediata inscrição da parte executada nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD, como meio legítimo de indução ao adimplemento, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil, medida compatível com o procedimento dos Juizados Especiais. Realizada a inscrição, intime-se o executado para ciência da restrição, facultando-lhe manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Desde já, fica intimado o exequente para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas executivas que entender pertinentes. Cumpra-se. Intimação eletrônica agendada.
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