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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010011-32.2026.8.24.0039/SC EXECUTADO: JOSIAS ESMERIO DA SILVA ADVOGADO(A): ALEXANDRE EMERSON MULLER (OAB SC008932) DESPACHO/DECISÃO O executado impugnou o bloqueio de valores efetuado via Sisbajud, sob a alegação de impenhorabilidade de verba inferior a 40 salários mínimos. Subsidiariamente, pugnou pela concessão de prazo para comprovação da origem e natureza do numerário (evento 33). Diante disso, 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 10 dias, complementar a impugnação à penhora Sisbajud e comprovar que os valores recebidos na(s) conta(s) bloqueada(s) se originam de rendimentos protegidos pela impenhorabilidade, ou requerer o que entender de direito. 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a impugnação à penhora e proposta de parcelamento apresentada pela parte devedora. 3) Ficam cientes as partes de que, havendo composição extrajudicial, deverão anexar o competente termo de acordo para devida homologação e destinação dos valores bloqueados. 4) Após, retornem os autos conclusos com urgência.
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