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TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009935-53.2026.4.04.7102/RS AUTOR: HEITOR DORNELES DA LUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ROGÉRIO DE CASTRO PEREIRA (OAB RS053939) ADVOGADO(A): DANIELA VALESAN DE CASTRO (OAB RS117416) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, devendo anexar o indeferimento administrativo mencionado na inicial, como prova da pretensão resistida ao pleito da presente demanda. Ainda, diante da possibilidade de existência do instituto da coisa julgada entre o presente feito e a ação de nº 50079291020254047102, (documentos trasladados nos Eventos 6 e 7 dos autos), em relação ao pedido de concessão de benefício assistencial ao deficiente, manifeste-se na forma do art. 9º c/c art. 485, ambos do CPC/2015, indicando/juntando novos elementos que afastem, se for o caso.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Maria · Outros
Processo 5009935-53.2026.4.04.7102 distribuido para 1ª Vara Federal de Santa Maria na data de 24/08/2026.
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