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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009608-33.2024.8.24.0007/SCEXEQUENTE: GARDEN CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120) EXECUTADO: LINDOMAR SEGHETTO ADVOGADO(A): DAYANE KIECKHOEFEL (OAB SC051276) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento nos arts. 924, III, c/c 771, e 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Em caso de inexistência de estipulação, deverão ser rateados3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo, inclusive eventual medida em andamento; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009608-33.2024.8.24.0007/SCRELATOR: CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE: GARDEN CONDOMINIO CLUBE ADVOGADO(A): VIVIANE DE ABREU DA SILVA (OAB SC015120) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 31/07/2026 - Juntada de mandado cumprido
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