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5009593-31.2024.8.24.0018

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5009593-31.2024.8.24.0018/SC AUTOR: CAROLINA DA SILVA ADVOGADO(A): FABIO JOEL COVOLAN DAUM (OAB SC034979) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO CAROLINA DA SILVA aforou(aram) AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL, já qualificado(s). Em sua petição inicial, aduziu(ram): 1) descobriu descontos em seu benefício previdenciário; 2) os descontos foram efetuados pela ré; 3) não contratou qualquer produto ou serviço junto à ré; 4) foi vítima de fraude; 5) sofreu dano moral. Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a dispensa da audiência conciliatória; 3) a inversão do ônus da prova; 4) a produção de provas em geral; 5) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor; 6) a declaração de inexistência de débito; 7) a condenação da parte ré ao pagamento de: a) repetição de indébito; b) R$10.000,00 a título de indenização por dano moral; c) encargos da sucumbência. No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 04, foi(ram): 1) deferido o benefício da Justiça Gratuita; 2) dispensada a audiência conciliatória; 3) determinada a citação. O(a)(s) réu(ré)(s) apresentou(aram) contestação (ev(s). 12, doc(s). 01). Aduziu(ram): 1) há contrato de empréstimo consignado firmado com o autor; 2) não houve irregularidade na contratação; 3) não há dano moral. Requereu(ram): 1) a produção de provas em geral; 2) a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora; 3) a improcedência dos pedidos iniciais; 4) subsidiariamente, a condenação da parte autora à devolução dos valores recebidos; 5) a condenação da parte autora ao pagamento dos encargos da sucumbência. O(a)(s) autor(a)(s) apresentou(aram) réplica à contestação (ev(s). 17). Requereu(ram) a procedência dos pedidos iniciais. No(a) decisão ao ev. 19 foi(ram): 1) determinada a produção de prova pericial; 2) nomeado o perito judicial; 3) determinado que o exame deverá ocorrer em documento(s) original(is) e que a coleta de amostras deverá ser feita de modo presencial pelo(a) próprio(a) perito(a); 4) determinado que o custo da perícia é responsabilidade do(a)(s) autora e do(a)(s) réu(ré)(s) (CPC, art. 95), com a ressalva de que, como o(a)(s) autora é(são) beneficiário(s) da Justiça Gratuita, a sua quota-parte (50%) será arcada pelo Estado (CPC, art. 95, § 3.º, II). O(a)(s) réu(ré)(s) (ev. 24) depositou o valor dos honorários periciais. O(a)(s) réu(ré)(s) (ev. 25) apresentou quesitos. Ao ev. 28, foi certificado o recebimento dos documentos originais. O(a) perito(a) judicial (ev. 46) designou o dia 24-06-2025 para a realização da coleta de assinaturas. A parte autora não foi intimada pessoalmente (ev. 54). O autor foi intimado acerca do retorno do aviso de recebimento (ev. 56). O autor (ev. 59) informou endereço para a citação da parte ré. O(a) perito(a) judicial (ev. 60) efetuou a retirada dos documentos originais. O(a) perito(a) judicial (ev. 64) informou que a parte autora não compareceu ao ato agendado para a colheita de padrões gráficos. No(a) sentença ao ev. 70, foi(ram): 1) julgado improcedente o pedido; 2) fixada a sucumbência. O(a)(s) autor(a)(s) (ev. 75) aforou(aram) recurso de apelação. O Tribunal ad quem (ev. 85) deu provimento ao recurso para impor "a anulação da sentença e o retorno do processo à origem para prosseguimento, com novo agendamento de perícia e regular intimação da autora para coleta dos padrões gráficos, por meio de oficial de justiça". DECIDO. Em cumprimento à decisão do Tribunal ad quem (ev(s). 85), é possível o prosseguimento da realização da prova pericial. Por todo o exposto: 1) cumpra-se o determinado ao ev. 85, mediante o prosseguimento da produção da prova pericial, com observância da decisão ao ev. 19; 2) intime(m)-se o(a) perito(a), com cópia dos quesitos, para que, no prazo de 05 dias, informe a data e horário do(s) início da perícia, com antecedência mínima de 30 dias; 3) intime(m)-se as partes sobre a data da perícia; 4) intime(m)-se a parte autora, por Oficial de Justiça, para coleta dos padrões gráficos. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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