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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009557-57.2026.8.24.0005/SC AUTOR: BRUNA ENGLER FALLER ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) AUTOR: SILVANA ENGLER ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO a emenda da inicial de evento 15. Proceda-se a alteração do valor da causa no sistema EPROC. 2. Da audiência de conciliação. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10/11/2026 15:10:00, que será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede deste Juizado Especial (sala 210) e, facultativamente, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. As partes e defensores que optarem por participar da solenidade por videoconferência, deverão acessar a sala virtual através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZkYWY2NDctYzJiZC00MGUzLWI3YTMtMmQyN2E0M2Q1MTNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d. Alternativamente, poderão acessar o ambiente virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store (android) ou App Store (IOS), utilizando os seguintes dados para ingressar na videoconferência: ID:  268 305 527 551 620 SENHA: Jy7NS7ko É de responsabilidade do advogado constituído repassar o link ao cliente, caso a parte opte pela participação remota, incumbindo aos participantes dispor de equipamento adequado, conexão estável de internet e ambiente iluminado e silencioso. 3. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da necessidade de comparecimento (pessoal ou virtual) à solenidade, preferencialmente, acompanhada de advogado, e de que a contestação/defesa deverá ser apresentada, impreterivelmente, por escrito ou oralmente, até o encerramento da audiência conciliatória, sob pena de revelia. Na mesma oportunidade, a parte ré deverá deduzir toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas que pretende produzir, apresentando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 4. Intime-se a parte autora, advertindo-a da necessidade de comparecimento (pessoal ou virtual) à audiência conciliatória, ainda que outorgados poderes ao advogado para transigir, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.
TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009557-57.2026.8.24.0005/SC AUTOR: SILVANA ENGLER ADVOGADO(A): ERICK FRANCISCO JUSTINO DA SILVA (OAB SC048191) DESPACHO/DECISÃO 1. ACOLHO a renúncia noticiada no evento 24, apenas em relação à autora Bruna Engler Faller. No ponto, ressalto que o número de telefone constante do vídeo de evento 24.1 é o mesmo indicado na inicial. Proceda-se a desvinculação da advogada renunciante no sistema EPROC em relação à Bruna. No tocante à autora Silvana, não há comprovante de ciência da constituinte da renúncia da advogada, motivo pelo qual esta mantém-se no patrocínio da causa em relação à Silvana. 2. Intime-se pessoalmente a autora Bruna para que, querendo, constitua novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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