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TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5009519-22.2018.8.21.0001/RS REQUERENTE: ANDRE SCHWINDT ADVOGADO(A): EDER VIEIRA FLORES (OAB RS039693) REQUERENTE: ALEX SCHWINDT (Inventariante) ADVOGADO(A): ISRAEL CESAR OLIVEIRA SELBACH (OAB RS081144) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o prazo suplementar de 30 dias para que o inventariante junte as matrículas dos imóveis pendentes. 2. Oportunamente, retornem conclusos para deliberações.
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