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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5009503-32.2026.8.24.0930/SC EMBARGANTE: BZL PRESTACAO DE SERVICOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): MARCIO WEISS (OAB SC056921) ADVOGADO(A): JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE (OAB SC029028) ADVOGADO(A): ISADORA DESIREE COPPI (OAB SC054488) ADVOGADO(A): JANICE BALDISSERA (OAB SC034627) EMBARGANTE: PAULO ROBERTO CASSANIGA ADVOGADO(A): MARCIO WEISS (OAB SC056921) ADVOGADO(A): JOSÉ GUSTAVO BALDISSERA CONTE (OAB SC029028) ADVOGADO(A): ISADORA DESIREE COPPI (OAB SC054488) ADVOGADO(A): JANICE BALDISSERA (OAB SC034627) DESPACHO/DECISÃO I - Quanto ao juízo de retratação, previsto no art. 1.018, §1º, do CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Verifico que o recurso de Agravo não foi provido pelo Tribunal de Justiça, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento do feito. III - De todo modo, destaco que o indeferimento da justiça gratuita não é óbice para o processamento dos embargos, que dispensa o pagamento da taxa de serviços judiciais (art. 4º, IX, da Lei Estadual n. 17.654/2018). IV - Assim, intime-se a parte embargante para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação de ev. 13.
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