Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009420-46.2025.4.04.7104/RS (originário: processo nº 50002749620258210047/RS)RELATOR: CESAR AUGUSTO VIEIRA EXECUTADO: DEVONCIR SANTO PASQUALI ADVOGADO(A): RICARDO MIERS (OAB RS052403) ADVOGADO(A): SUSIANE ZART (OAB RS111266) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 93 - 01/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora Evento 87 - 31/08/2026 - Despacho
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009420-46.2025.4.04.7104/RS EXEQUENTE: JOYCE RIBEIRO ADVOGADO(A): FERNANDA FERRAREZI CEOLI (OAB PR074488) DESPACHO/DECISÃO Dos valores depositados nos autos. A parte credora formulou requerimento de transferência de valores. Defiro o requerimento, tendo em vista os poderes conferidos ao procurador da parte (evento 1, PROC2), ficando ciente de que a transação bancária poderá gerar custos de TED, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil. Requisite-se à instituição financeira depositária, que deverá observar os seguintes dados: Banco depositário / agênciaCEF/ / 0494 Conta judicial n.º0494/005/86400049-7 Transferênciaintegral Valor R$:423,77 BeneficiárioNome: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro CPF/CNPJ: 058.398.199-21 Banco: BRADESCO Agência: 69 Conta Corrente/Poupança: 431693-2 Com o cumprimento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Do imóvel indicado à penhora. Requer a parte exequente a penhora sobre o imóvel de matrícula n. 1674 do RI da 3ª Zona de Porto Alegre RS (evento 78, PET1). Vieram os autos conclusos. Da penhora do imóvel de matrícula n. 1674 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre RS. Da análise da certidão imobiliária (evento 84, MATRIMÓVEL2) verifica-se que o bem consiste em terreno urbano com construção, nas seguintes informações: A propriedade é titularizada pelo executado DEVONCIR SANTO PASQUALI e sua cônjuge Dirce Rabaiolli Pasquali, CPF n. 198.688.470-87, conforme R.17-1.674. Verificada a inexistência de restrições impeditivas, defiro a penhorado imóvel de matrícula 1674 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto alegre/RS. Para tanto, determino: [a] A lavratura de termo de penhora, no qual também deverá constar a nomeação do executado DEVONCIR SANTO PASQUALI como depositário do bem penhorado. [b) A intimação da parte exequente para, querendo, promova o registro da penhora, para os fins do art. 844, do CPC; [c] A intimação do executado DEVONCIR SANTO PASQUALI, por meio do procurador constituído nos autos, e a expedição de mandado para: 1) INTIMAÇÃO do cônjuge de Dirce Rabaiolli Pasquali, CPF n. 198.688.470-87 (art. 842, CPC) acerca da penhora o imóvel de matrícula n. 1674 do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Alegre RS, efetuada no âmbito do processo em epígrafe para garantia do débito exequendo, cujo valor, atualizado até 04/2026, perfaz a quantia de R$12.222,75 (doze mil duzentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), acrescida dos consectários legais.. 1.1) Sendo verificado que o imóvel (i) serve de residência à parte executada e/ou sua família; (ii) trata-se de pequena propriedade rural (inferior ou equivalente a quatro módulos fiscais); (iii) é explorado direta e pessoalmente pela parte executada e sua família; (iv) ou constatadas outras circunstâncias inviabilizadoras da penhora do bem imóvel, tais constatações deverão ser devidamente certificadas, suspendendo-se o cumprimento dos demais atos relacionados à constrição judicial do bem. 2) INTIMAÇÃO do destinatário acima identificado e de seu cônjuge, acerca de sua nomeação como depositário do bem penhorado, também efetuada no âmbito do processo em epígrafe, cientificando-o da indisponibilidade do bem penhorado e advertindo-o de que não poderá abrir mão do depósito, sem a devida autorização judicial. 3) AVALIAÇÃO do imóvel acima identificado. 4) INTIMAÇÃO do destinatário acima identificado e de seu cônjuge: 4.1) Acerca da avaliação realizadas. 4.2) Acerca do prazo de 10 dias úteis para requerer a substituição do bem penhorado, desde que prove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, conforme art. 847 do CPC. 4.3) Acerca do prazo de 15 dias úteis para apresentar impugnação relativa à validade e à adequação da penhora e/ou da avaliação, em conformidade com o art. 525, §11, CPC. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para que diga quanto ao prosseguimento da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias. Pontuo que, pretendendo a alienação do imóvel cuja penhora restou determinada, deverá a parte indicar a modalidade pretendida: iniciativa particular ou leilão judicial.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.