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5009382-25.2024.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Família da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 5009382-25.2024.8.24.0008/SC REQUERENTE: NEUSA FERREIRA DA SILVA REITER ADVOGADO(A): SHAIANE SORAIA RUEDIGER (OAB SC062828) ADVOGADO(A): FABIO LUIZ GALVÃO PAGEL (OAB SC005303) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Inventário e Partilha dos bens deixados por ocasião do falecimento de Donasio Reiter, ocorrido em 01/02/2024. O de cujus era casado com Neusa Ferreira da Silva Reiter, sob o regime da comunhão parcial de bens, com quem tinha os filhos Matheus Silva Reiter (incapaz) e Milena Silva Reiter. A decisão do evento 47 nomeou a viúva inventariante e determinou que ela prestasse as primeiras declarações acompanhadas dos documentos pertinentes. No evento 37, a inventariante apresentou o termo de compromisso assinado, porém deixou de cumprir o comando da referida decisão. No evento 70, foi determinada a intimação da parte autora para cumprir as diligências que lhe competiam, sob pena de destituição do encargo ou a extinção do feito, sem a resolução do mérito. Intimada eletronicamente por seu procurador (evento 71) e pessoalmente (evento 80), a inventariante permaneceu inerte (eventos 77 e 81). Com vista, o Ministério Público manifestou-se pela destituição da inventariante do encargo, e pela nomeação, em substituição, da herdeira Milena Silva Reiter, bem como pela sua intimação, para dar continuidade ao feito (evento 85). É o relatório. DECIDO. Consta dos autos que a inventariante, embora intimada em mais de uma oportunidade, não deu regular prosseguimento ao feito, pois deixou, inclusive, de apresentar as primeiras declarações, consoante determinado no evento 47. Assim, nos termos do parecer ministerial do evento 85, promovo a destituição da inventariante NEUSA FERREIRA DA SILVA REITER, de acordo com o disposto no art. 622, incisos I e II, do CPC, e, em substituição, nomeio a herdeira MILENA SILVA REITER, a qual deverá dar prosseguimento ao feito, e cumprir o determinado na decisão do evento 47. Expeça-se o termo de compromisso e intime-se a nova inventariante para que compareça ao Cartório Judicial e firme o respectivo expediente, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se prioritariamente.

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