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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009367-58.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: ELAINE DA SILVA CAVALHEIRO ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXEQUENTE: AMIEL DIAS DE LUIZ ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) DESPACHO/DECISÃO Realizei penhora "online" pelo Sistema Sisbajud, com transferência dos valores para conta depósito judicial, conforme recibos anexos. Vincule-se a penhora ao processo. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 5 dias, comprovar a impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou eventual excesso da mesma (CPC, art. 854, § 3º). Decorrido o prazo sem manifestação, a indisponibilidade dos ativos financeiros fica convertida em penhora. Após, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo esta dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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