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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Soledade · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009318-12.2024.8.21.0036/RSREQUERENTE: LIDIA BATISTA HERMES ADVOGADO(A): JULIANA WERBERICH (OAB RS058267) ADVOGADO(A): ELIZANE VEIGA (OAB RS057939) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LIDIA BATISTA HERMES em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e MUNICÍPIO DE SOLEDADE / RS, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, revogando a antecipação de tutela com efeitos ex nunc.
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