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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009247-33.2026.8.24.0011/SCAUTOR: TACIANA VANDERLINDE ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) AUTOR: ROBSON VINICIO DA CUNHA ADVOGADO(A): DIOGO JOÃO DA LUZ (OAB SC028319) ADVOGADO(A): EDER DEODATO FLOR (OAB SC025800) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar a ré C&V Construtora Ltda. a promover a transferência do veículo Chevrolet Sonic, placa MJW-4024, Renavam n.º 473410877, junto ao órgão competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, pena multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) para o caso de descumprimento da obrigação, limitada ao valor de R$ 10.000,00; b) condenar a ré ao pagamento da multa contratual prevista no contrato celebrado entre as partes, no valor de R$ 24.404,58, acrescido de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e juros de mora nos termos do art. 406 do Código Civil a contar da citação. Sem custas e honorários. I. Após o trânsito em julgado, arquivar.
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