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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009240-86.2025.8.21.0002/RSREQUERENTE: MARTA SOLANGE TRINDADE ANJOS ADVOGADO(A): RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARTA SOLANGE TRINDADE ANJOS em face do MUNICÍPIO DE ALEGRETE, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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