Publicações do processo

5009206-32.2023.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009206-32.2023.4.04.7005/PR EXEQUENTE: THAMARA CRISTINA FERREIRA ANTES ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PUSCH (OAB PR080185) ADVOGADO(A): EMANUEL HENRIQUE SEBBEN (OAB PR091636) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. No evento 183, a parte exequente requer a intimação das executadas para o pagamento de diferenças no valor de R$ 5.837,60, o reconhecimento do direito ao abatimento pelo período integral de 26 meses e a condenação das rés por litigância de má-fé. 2. Ocorre que os pedidos ali formulados extrapolam os limites do título executivo judicial. A sentença proferida no evento 42 concedeu a segurança exclusivamente para determinar que os impetrados procedessem à análise do requerimento administrativo formulado pela impetrante. 3. Tal limite objetivo da lide foi expressamente reafirmado por este Juízo no evento 168, ao acolher os embargos de declaração opostos pela CEF para sanar erro material, ressaltando que o comando judicial se restringia à análise do pedido, sem adentrar no mérito da concessão do abatimento ou em seus critérios de cálculo. 4. Conforme noticiado nos autos, a obrigação de fazer imposta pela sentença foi cumprida. O FNDE realizou a análise administrativa e deferiu o abatimento referente a 10 (dez) meses, o qual foi devidamente implantado pela CEF no contrato da autora (evento 147). 5. A discordância da parte autora quanto aos critérios adotados pela Administração Pública (base de cálculo utilizada e extensão temporal do benefício) constitui nova pretensão, que não está acobertada pela coisa julgada formada neste Mandado de Segurança. A discussão sobre o mérito da decisão administrativa e a revisão dos valores concedidos devem ser objeto de ação própria, com dilação probatória adequada, sendo incabível sua exigência nestes autos de cumprimento de sentença. 6. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados no evento 183, por extrapolarem os limites objetivos desta lide. 7. Considerando o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta no título executivo, intimem-se as partes. 8. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.