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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5009003-63.2026.8.24.0930/SCAUTOR: ALTAIR MARTINS ADVOGADO(A): ANNE CAROLINE MOURA DOS SANTOS (OAB PR090224) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador da demandada, que vão arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à causa, atualizado monetariamente pelos índices que compõem o iCGJ-SC a contar do ajuizamento e de juros legais de mora a contar do trânsito em julgado desta decisão, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a natureza da lide, o julgamento antecipado e o trabalho realizado. A exigibilidade das verbas devidas pela parte autora ficará sobrestada na forma do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, pois é beneficiária da justiça gratuita. Publicação e intimação automáticas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente com as baixas de estilo.
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