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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AgInt no AREsp 3314698/RS (2026/0257127-6) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:JAILTON JOSE DA SILVA AGRAVANTE:JAILTON JOSÉ DA SILVA ADVOGADO:RODRIGO TORRES - RS051761 AGRAVADO:ECLEDIO PAULO VALANDRO AGRAVADO:ELTON ROQUE VALANDRO AGRAVADO:ELVIO ANTONIO VALANDRO AGRAVADO:ENIO JOSE VALANDRO AGRAVADO:HENZKE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO:INEDIO LUIS VALANDRO AGRAVADO:MARISTELA MARIA MEYER AGRAVADO:MARLETE TERESA MENEGHINI AGRAVADO:MARTA INES STORCK AGRAVADO:MONICA JOANA COUTO ADVOGADO:ANECÍ ROSÁLIA HENNICKA - RS107941 DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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