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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008957-76.2020.8.21.0022/RSEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BOULLEVARD MANTA ADVOGADO(A): MATHIAS NOGUEIRA HALFEN (OAB RS138296) ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA HALFEN (OAB RS032387) EXEQUENTE: DANIEL SILVEIRA HALFEN ADVOGADO(A): MATHIAS NOGUEIRA HALFEN (OAB RS138296) ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA HALFEN (OAB RS032387) EXECUTADO: JADER MACHADO MADRUGA ADVOGADO(A): DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) ADVOGADO(A): AUREA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS072269) EXECUTADO: ADRIANE GOMES MADRUGA ADVOGADO(A): DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) ADVOGADO(A): AUREA CRISTINA CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS072269) SENTENÇA Homologo o acordo de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito, com base no que dispõe o art. 487, inc. III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
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