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5008908-26.2025.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008908-26.2025.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATORA: Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN RECORRENTE: JOSE RAFAEL DELGADO HERNANDEZ (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO. MAIO DE 2024. INUNDAÇÃO. FORÇA MAIOR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de enchentes no Município de São Leopoldo, em maio de 2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na responsabilidade civil da parte ré por omissão, em casos de enchentes, considerando a alegação de que o evento climático foi de magnitude sem precedentes, configurando força maior. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade civil do Estado, em casos de omissão, é objetiva, mas exige a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano. 4. No caso concreto, o nexo causal foi rompido pela ocorrência de um evento climático de magnitude sem precedentes, que configura força maior, conforme dados técnicos que demonstram precipitações recordes e o galgamento dos diques. 5. O Município de São Leopoldo adotou medidas preventivas e de manutenção do sistema de proteção contra cheias, mas a magnitude do evento superou a capacidade de prevenção. 6. A jurisprudência das Turmas Recursais da Fazenda Pública reconhece a força maior como excludente de responsabilidade em casos de enchentes de magnitude excepcional. 7. Ausente o nexo de causalidade entre a conduta estatal e o dano suportado, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão em casos de enchentes é afastada quando configurada a força maior, rompendo o nexo causal entre a conduta estatal e o dano. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, §6º; CC/2002, art. 927. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 71008591331. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

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