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TRF4 · 3ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008863-98.2026.4.04.7112/RS AUTOR: BERNARDO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): ROSEMARI VARGAS (OAB RS051306) ADVOGADO(A): MARISA LOPES ROZENO (OAB RS082479) AUTOR: MARCIA FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A): ROSEMARI VARGAS (OAB RS051306) ADVOGADO(A): MARISA LOPES ROZENO (OAB RS082479) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente demanda em face do INSS, postulando a determinação do bloqueio dos valores recebidos pelas corrés Débora Eneida da Silva Machado e Laura da Silva Machado. Constato, contudo, que tramita perante o Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento, nos autos do processo nº 5010673-16.2023.4.04.7112, ação anteriormente ajuizada pelo autor Bernardo da Silva Machado, representado por sua mãe, Márcia Fátima da Silva, na qual também foi formulado pedido de suspensão dos valores recebidos pela corré Débora Eneida da Silva Machado, in verbis: Consequentemente, Debora Eneida da Silva Machado também não possui direito ao percebimento da pensão por morte em razão do falecimento de Luciano Machado da Silva, requerendo, desde já, a suspensão do pagamento do referido benefício de pensão por morte concedida a Debora Eneida da Silva Machado, bem como, seja refeito o cálculo da pensão por morte e paga para os reais dependentes de Luciano da Silva Machado, quais sejam, Bernardo da Silva Machado e Laura da Silva Machado (grifo acrescido). Ainda, impende registrar que a sentença desse processo foi anulada justamente em razão da ausência de apreciação do pedido acima transcrito. Assim, evidenciada a conexão entre as ações, nos termos do artigo 55 do CPC, há risco de decisões conflitantes caso os feitos tramitem separadamente. Nesse contexto, reconheço a incompetência deste Juízo e DECLINO a competência para processamento e julgamento da demanda em favor do Juízo Federal da 1ª VF de Santana do Livramento, no qual tramita o processo nº 5010673-16.2023.4.04.7112, a fim de que os feitos sejam reunidos e apreciados conjuntamente. Intimem-se. Sem prejuízo, redistribua-se.
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