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TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5008858-97.2025.8.21.0033/RS RECORRENTE: MAGALI ANDARA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do fato de que os documentos juntados pela parte recorrente com a petição do evento 93, RecIno1 (consulta "a restituição do IR" não comprova que não tenha sido feita a declaração de IR, apenas que não há valores à restituir1) não se prestam para a análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se o recorrente para que junte aos autos cópia do último contracheque ou da última declaração de imposto de renda, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento do benefício. Apenas como exemplo, uma das possibilidades de consulta ao IRPF, fazendo login do gov.br: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/servicos https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda Outras possibilidades são a carteira de trabalho (eletrônica / física com a parte / página dos dados da pessoa e apenas a 1ª página de anotações "em branco", caso nunca tenha tido a carteira assinada, ou da última anotação "atual" ou, caso desligado/desempregado, da última anotação e também a próxima página "em branco"), comprovação do cadastro no CadÚnico, alguma comprovação de ser beneficiário do INSS (por exemplo, Declaração de Benefícios) ou mesmo a consulta ao CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais Extrato Previdenciário - da seguinte forma: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-declaracao-de-beneficiario-consta-nada-consta https://cadunico.dataprev.gov.br/#/consultaCpf Pode consultar o seu CNIS de forma gratuita através do site ou do aplicativo Meu INSS: Aceder ao aplicativo Meu INSS ou ao site https://meu.inss.gov.br Selecionar "Serviços" > "Certidões, Declarações e Extratos" > "Extrato de Contribuição (CNIS)" Selecionar a opção do Tipo do Extrato "Com relações previdenciárias e remunerações" Caso não possa comprovar a percepção de renda inferior a cinco salários mínimos, consoante limita o Enunciado nº 02 da Coordenadoria Cível de Porto Alegre2, deverá, no mesmo prazo (48 horas), efetuar o preparo do recurso, sob pena de indeferimento da gratuidade e, posteriormente, deserção. DL. 1. Exemplos dos motivos para não ter direito à restituição:Pagamento insuficiente: Recolheu menos imposto e precisa pagar a diferença (saldo devedor). Malha Fiscal: A Receita detectou inconsistências ou erros na sua declaração, retendo o pagamento. Malha Débito: A restituição é usada para quitar débitos com a Receita (dívidas, impostos atrasados). Conta bancária incorreta: Dados bancários errados ou conta encerrada impedem o depósito. Não houve retenção na fonte: Se você não teve rendimentos tributáveis que geraram retenção (como férias ou salário), não há o que restituir, mesmo que você não seja obrigado a declarar. Valor exato pago: Você recolheu o montante correto ao longo do ano, sem excessos. 2. “O benefício da gratuidade judiciária pode ser concedido, sem maiores perquirições, aos que tiverem renda mensal de até (5) cinco salários mínimos.”
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