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TJRS · JEFAZ Adjunto à 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008760-68.2026.8.21.0004/RS REQUERENTE: JULIO CESAR DE RESENDE TEIXEIRA ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE BRAGA SOARES (OAB RS047509) ADVOGADO(A): ALDO VALDIR VERÍSSIMO DE MELO (OAB RS029076) ADVOGADO(A): JANIR BRANDÃO DRUM (OAB RS076536) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. Havendo interesse, e sendo caso de produção de provas em audiência, a qual deverá ser expressamente requerida, deverão as partes arrolar, também no prazo acima indicado, a fim de melhor adequar-se a pauta, as respectivas testemunhas, observando-se o número máximo constante na legislação aplicável. Na mesma oportunidade, poderão através de requerimento fundamentado informar seu interesse na designação de audiência de instrução de forma híbrida/virtual, nos termos do artigo 2º, § 2º1 do ATO nº 37/2023-CGJ, consignando-se que inexistindo manifestação será designada de forma presencial.
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