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TJES · Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5008734-79.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILEIA LINO DA SILVA SANTOS REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: NAYARA GARCIA DIAS - ES43694 DECISÃO Recebo a emenda à inicial de ID 105705524 e defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, sob as penas da lei. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação e mediação nos autos, uma vez que não há equipe para estes fins lotada nesta unidade judiciária. Determino a expedição da citação da ré por meio eletrônico, nos termos do art. 246, caput, e §§ 1º-B e 1º-C, do Código de Processo Civil, observando-se o endereço eletrônico cadastrado nos sistemas processuais oficiais e a diretriz normativa introduzida pela Lei nº 14.195/2021, que consagrou a comunicação digital como regra geral, sobretudo em prestígio à celeridade e à eficiência da prestação jurisdicional. A parte ré deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do envio, sob pena de se reputar frustrada a tentativa. Não havendo confirmação no prazo legal, ou inexistindo cadastro eletrônico obrigatório pelas rés, proceda-se, de imediato, à citação por via postal, com aviso de recebimento, hipótese em que o presente despacho servirá como carta de citação (AR), devendo ser encaminhado ao setor competente para postagem, com observância da prioridade ora deferida. Uma vez aperfeiçoada a citação, fica a parte ré advertida de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, cujo termo inicial observará a modalidade de citação efetivamente realizada. A ausência de apresentação de defesa no prazo legal acarretará os efeitos da revelia, na forma do art. 344 do mesmo diploma, com presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na petição inicial. Cumpre à parte demandada, ainda, o dever de confirmar os dados pessoais informados pela parte autora na petição inicial, bem como de retificar, de forma expressa e fundamentada, aqueles que eventualmente estiverem incorretos, sob pena de serem reputados verdadeiros para todos os fins processuais, em observância aos deveres de lealdade e cooperação que regem a relação processual. Na hipótese de apresentação de contestação com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, bem como de quaisquer das matérias preliminares elencadas no art. 337 do Código de Processo Civil, intime-se a parte demandante para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do mesmo diploma, oportunidade em que deverá, desde logo, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. Advirta-se, por fim, que a ausência injustificada de confirmação da citação eletrônica poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção pecuniária, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26072916100946200000097126712 02 - PROCURACAO E HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 26072916101037000000097126715 03 - DOC PES Documento de Identificação 26072916101138400000097126716 04 - COMP RESID Documento de comprovação 26072916101240900000097126718 05 - Extrato Consignados Documento de comprovação 26072916101323100000097126719 06 - Extrato Descontos Documento de comprovação 26072916101405800000097126720 07 - CALCULO Documento de comprovação 26072916101490900000097126723 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26080311101464100000097136315 Despacho Despacho 26080506563879800000097556465 SisbaJud - Marileia Lino da Silva Santos Certidão - BACENJUD 26080506563901000000097556466 Intimação - Diário Intimação - Diário 26080506563879800000097556465 Petição (outras) Petição (outras) 26090109544208300000099440076 CNIS Documento de comprovação 26090109544234000000099440077 Declaração Benefício INSS Documento de comprovação 26090109544249200000099440078 Extrato Pagamentos INSS Documento de comprovação 26090109544261700000099440079 Informe Rendimentos IRPF Documento de comprovação 26090109544274600000099440080 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, 7 ANDAR, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
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