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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008641-83.2023.8.24.0019/SC EXEQUENTE: CREDI&GENTE - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB SP120959) DESPACHO/DECISÃO A parte executada suscitou a impenhorabilidade do valor constrito, arguição sobre a qual, por força do contraditório, deve a parte adversa se manifestar (vide TJSC, AI 5052910-41.2021.8.24.0000, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 02/12/2021). Desta forma, nos termos dos arts. 7º, 9º e 10 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, apresentar cópia dos extratos bancários do mês do bloqueio e dos 3 meses que o antecederam, bem como comprovante de ganhos mensais (salário, benefício previdenciário, etc.), sob pena de indeferimento do pedido. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido, em 2 dias. Tudo cumprido, retornem conclusos para deliberação.
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