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5008596-90.2025.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008596-90.2025.8.21.0052/RS AUTOR: MIGUEL ORLANDO KRUGER SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS111127) RÉU: INSTITUICAO BENEFICENTE CORONEL MASSOT ADVOGADO(A): MARCIA DAMASCENO MULLER (OAB RS123777) ADVOGADO(A): DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA (OAB RS079611) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, exclua-o dos autos após fechamento do prazo. 2. NOMEIO a médica infectologista BRUNA GAZONI DE SOUZA para dizer se aceita o encargo e informar sua pretensão honorária. Cumpra-se nos termos do evento 154, DESPADEC1. 3. Em caso de inércia ou recusa, nomeio, respectivamente, os peritos: FABIO LOPES PEDRO ISADORA AVILA DA SILVA HALLAL LUIZA SCHUSTER FERREIRA LUCIANO WERLE LUNARDI

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008596-90.2025.8.21.0052/RS AUTOR: MIGUEL ORLANDO KRUGER SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FERNANDA CAMPOS DE AZEVEDO (OAB RS111127) RÉU: INSTITUICAO BENEFICENTE CORONEL MASSOT ADVOGADO(A): MARCIA DAMASCENO MULLER (OAB RS123777) ADVOGADO(A): DJEISON FALAVIGNA SILVEIRA (OAB RS079611) DESPACHO/DECISÃO Em face de a perita nomeada não ter se manifestado até o presente momento, nomeio em substituição o médico Infectologista RONALDO CAMPOS HALLAL, cuja apresentação de currículo fica dispensada por estar cadastrada no sistema Eproc, devendo ser intimado para dizer se aceita o encargo e informar sua pretensão honorária. Com a proposta, intime-se a ré para pagamento, via depósito judicial, no prazo de 15 dias. Com o depósito, deverá ser intimado o expert para iniciar os trabalhos, apresentando o laudo pericial em 30 dias. Juntado o laudo, dê-se vista às partes. Havendo impugnação e/ou quesitos suplementares, retornem com urgência à Perita para que preste, em 15 dias, os esclarecimentos e, com eles, dê-se vista às partes. Com o laudo complementar, ou não havendo quesitação suplementar, venham conclusos para exame quanto à homologabilidade da prova. No silêncio, contate-se o expert por meio eletrônico e telefônico. As partes ficam intimadas para, querendo, agir na forma do artigo 465 do CPC: Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Exclua-se a perita anteriormente nomeada do cadastro do presente feito. Intimações agendadas.

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