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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008545-35.2025.8.21.0002/RS REQUERENTE: MARTA SOLANGE TRINDADE ANJOS ADVOGADO(A): RAFAEL DE FARIAS (OAB RS062393) ADVOGADO(A): ELIANE PEREIRA DA SILVA (OAB RS063629) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo as partes para manifestarem se têm outras provas a produzir, no prazo de 10 (dez) dias, especificando-as e esclarecendo sua relação com os fatos a provar, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Pretendida a produção de prova oral, deverão ser especificados quais os fatos controvertidos pretendem elucidar, sob pena de indeferimento da prova. O rol de testemunhas, nesse caso, deverá ser apresentado no mesmo prazo acima indicado, ante a necessidade de melhor organizar a pauta. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de preclusão. Após, voltem conclusos para o exame de sua admissibilidade ou o julgamento do feito. 2. Excluído o Ministério Público do cadastro processual, diante da manifestação pela não intervenção do evento 15.1.
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