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5008440-41.2026.4.04.7112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008440-41.2026.4.04.7112/RSAUTOR: BEATRIZ KEIBER DE BARROS ADVOGADO(A): ARICIA CAROLINA ROSA DOS SANTOS (OAB RS103255) ADVOGADO(A): ARICIA CAROLINA ROSA DOS SANTOS SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, com fundamento no art. 487, inc. I do CPC, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001), deferida a gratuidade de justiça. Havendo recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, remetendo-se o feito à Turma Recursal.

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