Publicações do processo

5008420-53.2025.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS Nº 5008420-53.2025.8.21.0039/RS AUTOR: FRANCIELI DA SILVA LOUREIRO ADVOGADO(A): LARISSA BRUNE FICHER DE FRANCA (OAB PR092688) RÉU: CARLOS ALBERTO STENERT MOREIRA ADVOGADO(A): CARLA ALVES DA SILVA (OAB RS037681) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela autora. Embora alegue estar atualmente desempregada, os documentos apresentados evidenciam o recebimento de verbas rescisórias em montante expressivo, circunstância que, no caso concreto, afasta a presunção de insuficiência econômica prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, não demonstrada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, indefiro o benefício. 2) No prazo de 15 dias (prazo deve ser computado em dobro nos casos legais1), especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma clara e objetiva a sua pertinência para a resolução dos pontos controvertidos fixados, sob pena de preclusão/indeferimento. Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverá(ão) trazer aos autos o rol de testemunhas, na forma dos arts. 357, §4º e 450, ambos do Código de Processo Civil, a fim de viabilizar a organização da pauta de audiências. Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do CPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo e telefone/celular (com WhatsApp) da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou será ouvida por videoconferência, caso a testemunha ou a Comarca de residência desta disponha de tal serviço. Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por videoconferência. No caso de perícia, deve(m) indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, justificando de forma clara e objetiva a sua pertinência para a resolução dos pontos controvertidos fixados, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido. Provas não reiteradas serão havidas como desistidas. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendada intimação da(s) parte(s). Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.