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TJRS · Turma de Uniformização da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Nº 5008319-65.2026.8.21.9000/RS PARTE AUTORA: SUELEN BONILLA SILVEIRA ADVOGADO(A): ANA AMÉLIA PIUCO (OAB RS048122) ADVOGADO(A): CLAUDIA SEVERO CORREA (OAB RS105762B) ADVOGADO(A): SERGIO MACHADO CEZIMBRA (OAB RS048091) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A matéria discutida, consistente na legalidade da conversão salarial realizada pelo Município de Caxias do Sul, à luz da Lei n.º 8.880/94, bem como na verificação de eventual prejuízo remuneratório aos servidores públicos, foi admitida em decisão monocrática no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 5006285-20.2026.8.21.9000, eleito como representativo de controvérsia, determinando-se o sobrestamento dos demais pedidos com matérias idênticas. Logo, determino a suspensão deste incidente até o julgamento final da Turma de Uniformização no incidente paradigma. Armazenem-se os autos na Secretaria das Turmas Recursais e proceda-se ao pertinente registro do sobrestamento nos sistemas informatizados desta Corte. Após o encerramento da jurisdição da Turma de Uniformização, cumpra-se o disposto nos arts. 29 e 30 da Resolução n. 03/20121. Diligências legais.
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