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5008281-60.2025.4.02.5117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
7 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008281-60.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MICHELL BARROZO DA SILVA PEIXOTO ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com o objetivo de obter o restabelecimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, suspenso na via administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. A parte é portadora de cegueira monocular, conforme evento 29, LAUDPERI1. Entendo necessária a avaliação biopsicossocial, inclusive com a avaliação social da deficiência, que não se confunde com a avaliação socioeconômica (que busca apurar a hipossuficiência), embora possam ser realizadas em conjunto. DETERMINO a realização de diligência por assistente social para avaliação completa da deficiência, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora. Intime-se a assistente social para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo se aceita o encargo. Fica a senhora perita advertida que terá 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da sua confirmação no aceite do encargo e que deverá completar o formulárío constante do Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014. Como se trata de perícia de caráter eminentemente técnico, a exigir conhecimentos específicos para delimitar o alcance da lide, arbitro os honorários periciais em R$ 320,00. A assistente social deverá responder aos seguintes quesitos: 1. A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. Quais as funções corporais acometidas? 3. Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4. A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 5. Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora é portadora da deficiência/impedimento? Fundamente. 6. A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. 7. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente. 8. Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe o/a perito/a se, quanto ao grau, esta pode ser classificada como leve, moderada ou grave. No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, informe o grau verificado em cada época. Para apuração do grau, deve o profissional valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014. 9. Com relação ao quesito anterior, aponte o/a perito/a os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato, fundamentando-o. 10. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave) 11. Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.

  2. Intimação

    TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008281-60.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MICHELL BARROZO DA SILVA PEIXOTO ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora em face do INSS, com o objetivo de obter o restabelecimento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, suspenso na via administrativa por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS. A parte é portadora de cegueira monocular, conforme evento 29, LAUDPERI1. Entendo necessária a avaliação biopsicossocial, inclusive com a avaliação social da deficiência, que não se confunde com a avaliação socioeconômica (que busca apurar a hipossuficiência), embora possam ser realizadas em conjunto. DETERMINO a realização de diligência por assistente social para avaliação completa da deficiência, devidamente cadastrada no sistema AJG, para atuar como perita do Juízo e realizar a diligência no endereço da parte autora. Intime-se a assistente social para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo se aceita o encargo. Fica a senhora perita advertida que terá 30 (trinta) dias para entrega do laudo, a contar da sua confirmação no aceite do encargo e que deverá completar o formulárío constante do Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014. Como se trata de perícia de caráter eminentemente técnico, a exigir conhecimentos específicos para delimitar o alcance da lide, arbitro os honorários periciais em R$ 320,00. A assistente social deverá responder aos seguintes quesitos: 1. A parte autora apresenta alguma deficiência/impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. Quais as funções corporais acometidas? 3. Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? 4. A deficiência/impedimento, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 5. Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora é portadora da deficiência/impedimento? Fundamente. 6. A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional ou da atividade habitual da pessoa periciada? Fundamente. 7. A deficiência/impedimento, interagindo com diversas barreiras (inclusive externas, conforme definição constante da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014), obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade em igualdade de condições com as pessoas que não possuem tal deficiência/impedimento? Fundamente. 8. Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe o/a perito/a se, quanto ao grau, esta pode ser classificada como leve, moderada ou grave. No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, informe o grau verificado em cada época. Para apuração do grau, deve o profissional valer-se do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), conforme previsto no Anexo da Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU no. 1/2014. 9. Com relação ao quesito anterior, aponte o/a perito/a os documentos e/ou fatores diagnósticos que o levaram a concluir tal fato, fundamentando-o. 10. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave) 11. Indique o expert judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco. Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias. Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais. Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.

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