Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5008231-07.2026.8.21.0018/RS REQUERENTE: ANDREA NONNEMACHER FAGUNDES ADVOGADO(A): WESLEY DE FREITAS (OAB RS141032) ADVOGADO(A): ARTHUR LANG ADVOGADO(A): JONAS CARON DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam, de modo claro, sintético e objetivo, se pretendem produzir outras provas ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Em caso positivo, deverão especificar as provas pretendidas, justificar sua necessidade e indicar os fatos controvertidos que se busca esclarecer. Eventuais provas anteriormente requeridas deverão ser ratificadas no mesmo prazo, sob pena de não serem consideradas. Pretendendo a realização de perícia, deverão apresentar, desde logo, os quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de indeferimento da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, deverá ser apresentado o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação, observado o limite máximo de 3 (três) testemunhas para cada parte, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 9.099/95, sob pena de indeferimento da prova. Saliento que as testemunhas residentes nesta Comarca serão inquiridas presencialmente na sala de audiências desta Vara. O silêncio será interpretado como renúncia à produção de outras provas, com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Havendo requerimento de produção de provas, voltem conclusos para análise de sua admissibilidade. Não havendo outras provas a produzir, ou concordando as partes com o julgamento antecipado, voltem conclusos para sentença. Intimações eletrônicas agendadas.
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5008231-07.2026.8.21.0018/RSRELATOR: LUCIANA VIDAL PELLEGRINO KREDENS REQUERENTE: ANDREA NONNEMACHER FAGUNDES ADVOGADO(A): WESLEY DE FREITAS (OAB RS141032) ADVOGADO(A): JONAS CARON ADVOGADO(A): ARTHUR LANG ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 03/09/2026 - CONTESTAÇÃO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.