Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - PONTA GROSSA · Ato ordinatório
AUTOR: CLEIDE DOS SANTOS LAIBIDA ADVOGADO(A): JOSÉ AMILTON CHMULEK (OAB PR028495) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1023, de 30 de abril de 2014, do CEJUSCON/SICOPP, encaminho os presentes autos para a tomada das seguintes providências: 1 - DESIGNAÇÃO de perícia médica judicial a ser realizada na Rua Theodoro Rosas, 1.125 - 1º andar - centro - Ponta Grossa/PR - (42) 3228-4210, pelo médico Dr. Piero Víctor Deki Serur (clínico geral/especialista em perícias médicas), conforme data e horário descritos neste evento. Os honorários periciais estão fixados conforme estabelecido na Resolução 937, anexo único, de 22/01/2025, do Conselho da Justiça Federal, e serão requisitados pela Central de Perícias quando da entrega do laudo pericial pelo perito. A responsabilidade pelo recolhimento referente aos honorários periciais será fixada em sentença, não havendo, por ora, valores a serem recolhidos pela parte autora. 2 - INTIMAÇÃO da parte autora da data e local da realização da perícia, bem como que: 2.1 - deverá cooperar com o perito médico judicial para a realização do ato pericial. 2.2 - deverá comparecer à perícia munida de CTPS (carteira de trabalho), CNH (carteira nacional de habilitação) e documentos de identificação; 2.3 - a indicação de assistente técnico será feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame; 2.4 - todos os elementos médicos, como exames, laudos, atestados e prontuários, que comprovem a alegada incapacidade, deverão ser escaneados para o sistema, pelo procurador do autor, ATÉ O MOMENTO QUE ANTECEDE A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, sob pena de preclusão. Não serão escaneados documentos na secretaria do Juizado ou no SICOPP. Os exames de imagem (raio-x, ultrassom, tomografia, ressonância) deverão ser apresentados ao perito por ocasião da perícia médica; 2.5 - documentos anteriores à perícia anexados após a realização desta somente ensejarão a intimação do perito para manifestação complementar se a parte autora comprovar a impossibilidade de juntada prévia. 3 - INTIMAÇÃO do perito para apresentar o laudo, em formulário próprio, imediatamente após a perícia. 4 - Ficam as partes cientificadas de que correrá independentemente de nova intimação o prazo de 05 (cinco) dias – contados da data da juntada do laudo – para manifestação sobre ele, apresentação de parecer do assistente técnico e justificação de eventual ausência ao exame.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.