Publicações do processo

5008137-73.2026.4.02.5110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 7ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5008137-73.2026.4.02.5110/RJ REQUERENTE: RAPHAEL FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): VIVIAN ALENCAR DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ222214) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por Raphael Fernando dos Santos Ferreiraem face do INSS, na qual pleiteia, em antecipação da tutela, a alteração da agência bancária responsável pelo pagamento de seu benefício para localidade próxima à sua residência. Aduz a parte autora que requereu a concessão do benefício de auxílio-acidente no dia 22/09/2025. Narra que o pedido foi deferido em 07/07/2026, após conclusão favorável da perícia médica. Sustenta que, embora tenha deferido o benefício, o INSS vinculou o pagamento do benefício à agência bancária localizada no Estado de Pernambuco, local este extremamente distante da residência do autor. Inicialmente, cumpre consignar que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposição literal do artigo 300 do CPC. Ademais, não há óbice à sua concessão de forma liminar, sendo necessário, em qualquer caso, que se observe a possibilidade de reversão dos efeitos da decisão. Isto posto, passo ao exame do caso. Da leitura da petição inicial, depreende-se que a parte autora obteve decisão favorável à concessão do auxílio-acidente na via administrativa. Entretanto, até o momento não pode movimentar sua conta devidamente, já que esta foi aberta em banco cuja agência está localizada no estado de Pernambuco. De todo o exposto até aqui, conclui-se pela presença da probabilidade do direito, já que há decisão administrativa concedendo o benefício, o que, em sede de cognição sumária, descaracteriza a existência de lide quanto a este ponto. Quanto ao periculum in mora, este se revela na medida em que o benefício, de natureza previdenciária e de caráter alimentar, tem por objeto justamente prover o mínimo de amparo àqueles que possuem diminuição em sua capacidade laborativa ocasionada por acidentes de qualquer natureza. Em acréscimo, não se vislumbra perigo de irreversibilidade da decisão, visto que a parte autora já é titular do benefício, não cabendo cogitar a hipótese de indeferimento deste em momento processual posterior. Por outro lado, não há que se falar em antecipação de tutela para pagamento de parcelas vencidas, posto que incompatível com a sistemática constitucional de pagamento dos precatórios/RPV. Assim, presentes os requisitos para a concessão da medida urgente, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS proceda à alteração do local de pagamento do auxílio-acidente do autor para agência localizada próximo à sua residência em São João de Meriti. Sem prejuízo da determinação supra, cite-se e intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Não havendo proposta de acordo, voltem os autos conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.