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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5008052-68.2022.8.24.0135/SC AUTOR: ISABEL GARCIA PIRES ADVOGADO(A): JOAO PAULO GARCIA PIRES (OAB SC057078) DESPACHO/DECISÃO 1 - Em petitório de evento 48.1, a parte ativa informou o falecimento do confrontante CLAUDIO PEDRO RAMOS, motivo pelo qual, na forma do art. 313, I, do CPC, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (a) a certidão de óbito da parte falecida, bem como (b) eventual termo de compromisso de inventariante (extra)judicial ou, na inexistência de inventário ou arrolamento, (c) a identificação e endereço de todos os herdeiros. Em não havendo a indicação de sucessores na certidão de óbito, a parte requerente deverá (i) apresentar a certidão de inteiro teor de óbito e, (ii) em se mantendo a deficiência de informações quanto à sucessão, diligenciar quanto aos ascendentes e eventuais colaterais do ‘de cujus’. 1.1 - No caso da certidão de óbito confirmar a lista de sucessores apresentada em evento 48.1 e inexistir inventário em andamento, desde já, defiro a sucessão processual de CLAUDIO PEDRO RAMOS, na forma do art. 110 do CPC. 1.1.1 - Na hipótese do subitem '1.1', autorizo o Cartório Judicial que promova a retificação do cadastro do feito no sistema 'eProc'. 2 - Afora isso, verifiquei que a área indicada na petição inicial (415,95 m²) não corresponde aquela informada na planta planimétrica e memorial descritivo (408,46 m²), porque deverá a parte autora indicar, no prazo de 15 (quinze) dias, qual é a dimensão correta da área usucapienda. Na hipótese de prevalecer a área indicada na exordial, deverá a parte autora, no mesmo prazo, apresentar novo memorial descritivo e planta planialtimétrica retificados, fazendo-os refletir com exatidão a configuração e a metragem da área usucapienda, a fim de assegurar a correspondência entre a pretensão deduzida nos autos e os documentos técnicos que a instruem. 3 - Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se.
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