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5008037-25.2026.4.03.6102

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008037-25.2026.4.03.6102 AUTOR: C. A. P. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA - SP150187 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Considerando as vantagens do Processo 100% Digital e não se vislumbrando a existência de prejuízo às partes, as demandas distribuídas nesta unidade judiciária serão processadas de acordo com o procedimento do Juízo 100% Digital, em consonância com as finalidades almejadas pelos Provimentos nº 41/2020, 44/2021 e 46/2021 do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região e pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 345/2020, assegurando-se à parte demandante, mediante expresso e fundamentado requerimento, a opção de opor-se ao processamento via Processo 100% Digital, conforme disposto no artigo 3º, caput, parte final, do aludido provimento. Consultado os processos anotados na aba "Associados", não verifico as causas de prevenção. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Com vistas à economia processual, deixo de agendar audiência de conciliação prévia, sem prejuízo de eventual designação, caso se verifique a possibilidade de acordo entre as partes e a necessidade de audiência com essa finalidade. Cite-se a parte ré. Apresentada a contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, ou esclareçam se concordam com o julgamento antecipado do mérito. Proceda a secretaria, desde logo, a retirada do sigilo dos autos, em razão do equívoco no peticionamento, conforme petição ID 602804415. Proceda a secretaria, também, à remessa destes autos à conclusão no fluxo de perícias [PER] para as devidas designações. Cumpra-se. GUILHERME REGUEIRA PITTA Juiz Federal Substituto

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