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TRF3 · 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo · Sentença tipo M
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5008005-42.2024.4.03.6182 EMBARGANTE: MOTOKO KONDO MORIMOTO, ANTONIO MORIMOTO JUNIOR ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO - SP63695 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA ID 578035360: ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e, considerando julgamento de precedência da ação, nos termos da sentença de ID 574689390, DETERMINO: 1) Que, após o trânsito em julgado no presente processo, o crédito indicado na CDA 80 8 22 004554-92 NÃO seja mais considerado óbice para a liberação das restituições de IRPF, do embargante ANTONIO MORIMOTO JUNIOR, relativas aos exercícios indicados no documento de ID 327176545. 2) Também após o trânsito em julgado no presente processo, o cancelamento do protesto da Certidão de Dívida Ativa nº 80 8 22 004554-92, lavrado no 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo/SP (ID 327176542). Cópia a presente servirá como ofício, devendo o procurador da parte interessada, acessar os autos eletrônicos e reproduzir cópia fidedigna do ofício/decisão/documento desejado, com a assinatura digital do seu subscritor e, diretamente, encaminhá-lo, comunicando esta decisão. Diante da sua sucumbência na presente ação, eventuais custas e emolumentos deveriam recair sobre a UNIAO – FAZENDA NACIONAL. Contudo, diante do quanto disposto no Decreto-Lei nº 1.537/77, que foi recepcionado pela Constituição Federal, por força do seu art. 22, inciso XXV, além do art. 236, que atribuiu competência à Lei federal para disciplinar sobre os emolumentos, o cancelamento ora determinado deverá ser realizado independentemente do recolhimento de custas. Ademais, considerando a apelação apresentada pela UNIAO – FAZENDA NACIONAL (ID 586251257), ABRA-SE vista à parte adversa para a apresentação de contrarrazões. Ao término do prazo, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens de estilo. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema. ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO Juíza Federal
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