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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 TERMO DE PENHORA NOS AUTOS (assinado eletronicamente) Processo nº 5007966-02.2021.8.13.0471 Classe: Cumprimento de Sentença Assunto: Acidente de Transito Partes: Analia Marinalva Nunes da Silva outros X Katia de Freitas Lemos e outro Aos 09 dias do mês de Setembro do ano de 2026 em cumprimento a r. decisão do MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível da comarca de Pará de Minas, Dr.Thomas Ferreira Espechit Arantes, expedida no processo Cumprimento de Sentença de nº. 5007966-02.2021.8.13.0471, ajuizada por Analia Marinalva Nunes da Silva, inscrita no CPF sob o n.º 039.552.926-30 em face de Katia de Freitas Lemos, inscrita no CPF sob o n.º 045.701.406-70, observadas as formalidades legais, eu, Graziele Lopes Pereira Rios e Silva, Gerente desta Unidade Jurisdicional, procedi à penhora de toda ação e direito que pertença ou venha a pertencer à parte executada, no rosto dos autos do processo Usucapião de nº. 002498-69.2010.8.13.0148, em que são partes Tiago Rodrigo Lima Marcos, CPF.: 024.236.719.46 e Katia de Freitas Lemos, CPF.: 045.701.406-70 , que tramita perante a 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, nos termos do artigo 860, do CPC, bastantes ao pagamento do débito no valor de R$ 382.983,52 (trezentos e oitenta e dois mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) atualizados até 25/03/2025, mais acréscimos legais, ficando nomeada como depositária a exequente Kátia de Freitas Lemos, inscrita no CPF sob o n.º045.701.406-70, sujeitando-se às penas que por lei lhe poderão ser impostas. Logo a seguir, enviei, via malote digital, com força de ofício, uma via do presente Termo de Penhora com Destaque nos Autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Lagoa Santa, para lavrar o necessário e correspondente destaque no rosto dos autos, bem como para que com o recebimento do crédito, o Juízo solicitado tome as providências cabíveis informando ao Juízo solicitante sobre os trâmites para sua transferência. Para constar, lavrei o presente termo. Dou fé. fé. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito
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