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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007851-94.2025.8.21.0025/RSAUTOR: DAIANA RODRIGUES DA ROSA ADVOGADO(A): EDUARDA VIEGAS NUNES (OAB RS099446) ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) ADVOGADO(A): BRUNO DE ABREU FEIJÓ (OAB RS076347) ADVOGADO(A): PALOMA MOTA UMANN ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR RÉU: SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): SUELEN BELTZAC MCDOUGALL (OAB PR067297) SENTENÇA ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE o pedido constante na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com ação de indenização por danos morais ajuizada por Daiana Rodrigues da Rosa em face de Senffnet Instituição de Pagamento Ltda., forte nas disposições do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DECLARAR a inexistência dos débitos discutidos nos autos e RECONHECER a negativação indevida do nome da parte autora decorrente de tais apontamentos; b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta sentença, nos termos da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o índice IPCA, a contar da data do evento danoso da inscrição indevida.
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