Publicações do processo

5007697-46.2025.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5007697-46.2025.8.24.0008/SCAUTOR: JOSE JAIME BERNARDO ADVOGADO(A): JOAO VITOR REZENDE (OAB SC060935) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) SENTENÇA Por tais razões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por contra para, resolvendo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, declarar a inexistência dos débitos discutidos na presente demanda e condenar a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário auferido pela demandante, os quais deverão ser devolvidos de forma dobrada, conforme fundamentação supra, todos acrescidos, desde os respectivos descontos, de correção monetária pelo IPCA, com juros de mora calculados pela Selic, deduzida a correção monetária (conforme entendimento lançado pelo STJ no Recurso Repetitivo - Tema 1368). Além disso, confirmo a decisão antecipatória lançada no evento 47.1. Uma vez que a parte autora não derruiu as informações lançadas nos comprovantes de transferência apresentados pelo réu, autorizo a compensação dos valores devidos pela casa bancária com aqueles já depositados em favor da demandante (eventos 25.2 e 25.4), os quais deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA, sem a incidência de juros de mora. Diante da sucumbência recíproca em proporções diversas, condeno a parte autora ao pagamento de 30% das despesas processuais, ficando a cargo da parte ré o pagamento do 70% remanescentes. Outrossim, fixo em 10% do valor da condenação os honorários advocatícios devidos na espécie, o que faço com base no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja verba também deverá ser paga na proporção supra (30% pelo autor aos advogados do réu e 70% pelo réu aos advogados do autor, vedada a compensação. Restam sobrestadas as obrigações da parte postulante, todavia, face à gratuidade de justiça que ora defiro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará para liberação dos honorários periciais depositados em favor do expert nomeado pelo juízo. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.