Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRF4 · SECRETARIA DA 9a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5007639-05.2023.4.04.9999/SC RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELADO: MARINHO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A): ACACIO PEREIRA NETO (OAB SC026528) ADVOGADO(A): NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RETIFICAÇÃO. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais. 2. Hipótese em que os embargos de declaração merecem acolhimento para sanar o erro material do julgado quanto à determinação de revisão do benefício de aposentadoria que a parte autora titula. 3. Embargos de declaração acolhidos para retificar o erro material apontado, nos termos da fundamentação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da parte autora para retificar o erro material apontado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de setembro de 2026.
TRF4 · 9ª Turma · Outros
9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 02 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007639-05.2023.4.04.9999/SC (Pauta: 761) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: MARINHO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A): ACACIO PEREIRA NETO (OAB SC026528) ADVOGADO(A): NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 21 de agosto de 2026. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.