Publicações do processo

5007639-05.2023.4.04.9999

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 9a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5007639-05.2023.4.04.9999/SC RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELADO: MARINHO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A): ACACIO PEREIRA NETO (OAB SC026528) ADVOGADO(A): NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RETIFICAÇÃO. 1. A acolhida dos embargos declaratórios só tem cabimento nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo cabível a atribuição de efeitos infringentes somente em casos excepcionais. 2. Hipótese em que os embargos de declaração merecem acolhimento para sanar o erro material do julgado quanto à determinação de revisão do benefício de aposentadoria que a parte autora titula. 3. Embargos de declaração acolhidos para retificar o erro material apontado, nos termos da fundamentação. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração da parte autora para retificar o erro material apontado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 9ª Turma · Outros

    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 569/2025, com abertura da sessão no dia 02 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 10 de setembro de 2026, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5007639-05.2023.4.04.9999/SC (Pauta: 761) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: MARINHO DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCISCO VITAL PEREIRA (OAB SC002977) ADVOGADO(A): ACACIO PEREIRA NETO (OAB SC026528) ADVOGADO(A): NADIA MARIA VOIGT OLSEN (OAB SC041071) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se. Florianópolis, 21 de agosto de 2026. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente

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