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TRF4 · 2ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007620-09.2018.4.04.7110/RSEXEQUENTE: MARA SIRLEI LEMOS PERES ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA GOULART (OAB RS095410) ADVOGADO(A): RAFAEL HANRIQUE DA SILVA SILVA (OAB RS095395) ADVOGADO(A): RAFAEL HANRIQUE DA SILVA SILVA SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinta a pretensão executória, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
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