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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007572-69.2026.4.04.7110/RS AUTOR: EMERSON CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): BETSAIDA WOGT SCORTEGAGNA GUTTERRES (OAB GO048555) DESPACHO/DECISÃO Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. No caso, por ora, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da antecipação da tutela, sendo necessária a dilação probatória. Ante o exposto, fica também prorrogada a análise do pedido, por ora, até o momento da prolação da sentença. Redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico - Medicina do trabalho, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 149/2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Intime-se. Redistribua-se.
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