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TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5007547-74.2026.4.04.7201/SC APELANTE: CARDOSO PANIFICADORA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE (OAB SC009970) INTERESSADO: SALGADOS DOCES E PAES DOS SANTOS ANJOS EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CELIO DALCANALE ATO ORDINATÓRIO Na sessão presencial realizada em 03/09/2026, a Primeira Seção desta Corte, decidiu, por unanimidade, admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas Nº 5011077-58.2026.4.04.0000 (evento 46, DOC1- evento 51, DOC1-evento 53, DOC1). Para fins de fixação da tese jurídica, a matéria foi delimitada nos seguintes termos: Discute-se a validade do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção de lucro, utilizados para apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, incidente sobre a parcela da receita bruta anual total que exceda R$ 5.000.000,00, instituído pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da Lei Complementar nº 224/2025. Quanto à suspensão de processos pendentes, conforme o art. 982, I, CPC, o colegiado decidiu que: Na primeira instância, os processos prosseguirão normalmente até a conclusão para sentença, quando serão sobrestados; neste Regional, ficam suspensos todos os recursos que tratam do tema, incluindo agravo, apelação e remessa necessária. Neste contexto, o presente feito deve permanecer sobrestado até o julgamento do referido Incidente nesta Corte, razão pela qual, de ordem do Excelentíssimo Des. Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, remeto os autos à Secretaria para anotação de sobrestamento.
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