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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Despacho de Prevenção
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007534-83.2026.4.03.6302 AUTOR: VALDEMIR ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR - SP308568-A ADVOGADO do(a) AUTOR: MATHEUS GUSTAVO ALAN CHAVES - SP300821 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DE PREVENÇÃO Não há prevenção entre os autos relacionados. Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial; a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Intime-se também a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda da petição inicial e especificar no pedido, detalhadamente, os períodos que pretende reconhecer por meio desta ação e que não foram reconhecidos pelo INSS, tendo em vista o disposto pelo art. 324, caput, primeira parte, do novo Código de Processo Civil ("O pedido deve ser certo ou determinado"). 1.INTIME-SE ainda a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, CPC, traga aos autos todos os PPPs referentes às suas atividades especiais controversas, devendo necessariamente os mesmos serem: a) legíveis; b) preenchidos com o nome do responsável técnico e com o CNPJ da empresa; c) e o nome do seu representante legal, tudo sob pena de serem desconsiderados para tal fim. 2. Caso tais documentos já tenham sido apresentados, traga indicação dos respectivos ID’s e páginas. 3. Após, cite-se o INSS, para querendo, apresente sua contestação no prazo de 30(trinta) dias. RIBEIRãO PRETO, 10 de setembro de 2026.
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