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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5007500-46.2021.8.24.0036/SC AUTOR: VALERIO VILSON ALVES ADVOGADO(A): CAIO JULIO KOROLL (OAB SC045808) AUTOR: SALVELINA ALVES CIDRAL ADVOGADO(A): CAIO JULIO KOROLL (OAB SC045808) AUTOR: MARIA ROSINHA ALVES FUCK ADVOGADO(A): CAIO JULIO KOROLL (OAB SC045808) AUTOR: CLOTILDE SABINO ADVOGADO(A): CAIO JULIO KOROLL (OAB SC045808) RÉU: PEDRO AFONSO ALVES ADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) RÉU: LEONIDA ALVES ADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis de matrícula n. 6.936 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul e de matrícula n. 40.483 do Cartório de Registro de Imóveis de Itajaí, devendo constar no mandado as informações constantes das matrículas imobiliárias e da petição de evento 299. Quanto às diligências do Oficial de Justiça, deve ser observado o teor da decisão proferida no evento 194, ficando suspensa a exigibilidade das diligências em relação aos réus em razão do benefício da Justiça Gratuita.
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