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TRF4 · 4ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007482-79.2026.4.04.7104/RS AUTOR: BERENICE KUTZLEB FERNANDES ADVOGADO(A): ISRAEL BERARDI DESPACHO/DECISÃO 1. Da tutela antecipada A análise do pedido de tutela antecipada fica postergada para o momento da sentença, diante da necessidade de instrução probatória para afastar a presunção relativa de veracidade e legitimidade das conclusões do ato administrativo de indeferimento do benefício. 2. Segue o prazo de 15 (quinze) dias para o autor juntar aos autos: a) declaração de situação econômica atualizada, a fim de demonstrar a sua condição atual e possibilitar o deferimento da assistência judiciária gratuita. b) se houver, outras provas de que a união estável remontou há mais de 2 anos e que essa se manteve até a data do óbito; 3. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Vindo aos autos a contestação, abra-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 4. Após, diligencie a Secretaria no agendamento de audiência para comprovação da alegada união estável em relação ao ex-segurado. Por fim, façam-se os autos conclusos para sentença.
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