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TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007469-26.2026.4.04.7122/RS IMPETRANTE: PEDRO MACHADO DE FRAGA ADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: Intima-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, apresente aos autos: - instrumento de procuração atual (devidamente assinado); - declaração de pobreza atual ou cláusula específica na procuração, concedendo ao advogado poderes para fazer tal declaração, na forma dos arts. 98 e 105 do CPC (devidamente assinada); - comprovante de endereço atual, em nome próprio ou de terceiro, caso em que deverá estar acompanhado de declaração e cópia do RG do titular; - comprovante de recolhimento das custas iniciais, ou, caso pretenda a concessão do benefício da justiça gratuita, deverá formular pedido específico; - emenda da petição inicial, a fim de retificar a autoridade coatora, que deverá ser indicada como sendo o GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTO ALEGRE.
TRF4 · 3ª Vara Federal de Gravataí · Outros
Processo 5007469-26.2026.4.04.7122 distribuido para 3ª Vara Federal de Gravataí na data de 09/09/2026.
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